[Brasil] Nova Lei Municipal sobre Montanhismo em Petrópolis, RJ

  • Autor de la entrada:
  • Categoría de la entrada:Sin categoría

No dia 09 de agosto de 2022, o prefeito de Petrópolis, município do estado do Rio de Janeiro, sancionou uma lei de incentivo ao montanhismo.
É uma vitória para toda a comunidade de montanha, pois pode servir de exemplo para que seja implantada em outros municípios do país.
Petrópolis, que é um local importante para a prática do montanhismo no Brasil, com suas trilhas, paredes rochosas e montanhas, abre um precedente para o montanhismo seja visto como uma atividade benéfica em todos os aspectos pelas pessoas que fazem as políticas públicas.

Parabéns a todos os envolvidos!

Trecho da lei:

MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

PODER EXECUTIVO

Atos do Prefeito

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRE­TOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N.º 8.394 de 09 de agosto de 2022

Institui o Programa Montanha Legal que dispõe sobre medidas para a promoção do montanhismo preservação do meio ambiente e educação ambiental do Muni­cípio de Petrópolis e dá outras providências.

Art. 1º – Fica criado o Programa Montanha Legal, a ser constituído de projetos e ações que serão conce­bidos e executados de forma participativa e integrada pelo Poder Executivo municipal, através dos órgãos municipais relativos à temática de Esportes, Lazer e de Meio Ambiente;

Art. 2º – Esta Lei tem como objetivos:

I – Desenvolver, incentivar e divulgar a prática do montanhismo em todas as suas modalidades e pluralida­des de estilo, de acordo com a Confederação Brasileira de Montanhismo e escalada e entidades correlatas, ou as que venham a substituí-las;

II – Promover e apoiar o manejo das áreas de mon­tanhismo de forma a equilibrar o ireito de acesso com a responsabilidade socioambiental, garantindo controle e otimização dos benefícios da visitação, e mitigação dos impactos indesejados;

III – gerar uma base multidisciplinar de conhecimentos socioecológicos sobre as práticas recreativas em monta­nhas, disponível ao público;

IV – Fortalecer as instituições e organizações da so­ciedade civil e governamental ligadas à prática do monta­nhismo, preservação da natureza e a educação ambiental;

Art. 3º – É considerado livre e direito do cidadão o acesso às montanhas, paredes rochosas, rios, cachoei­ras e demais ambientes naturais propícios para prática de atividades de montanhismo, incluindo a escalada em rocha e práticas derivadas;

Parágrafo Único: Os cidadãos que frequentarem esses acessos deverão zelar pela manutenção dos ecossistemas locais com práticas de mínimo impacto, bem como respei­tar a propriedade privada no entorno, não ultrapassando as fronteiras do caminho delimitado para o acesso;

Art. 4º – VETADO;

Art.5º – As trilhas e vias de escaladas das montanhas, poderão ser adotadas por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos de proteção e revitalização paisagística (reflorestamento) das áreas adotadas, conforme Decreto Municipal n.º 125 de 9 de junho de 2021 – Projeto Adote uma Praça;

Art. 6º – Todo cidadão tem direito em se aventurar na prática de atividades de montanhismo, por sua livre e espontânea vontade, não sendo exigido qualquer acom­panhamento ou contratação de guias locais, desde que o cidadão respeite as regulamentações e leis vigentes;

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica à danos ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado, na forma da legislação vigente, nem às pessoas que realizem atividades de montanhismo dentro de Unidades de Conservação em desacordo com o Plano de Manejo e as demais normas e orien­tações aplicáveis à respectiva área protegida;

Art. 7º – VETATO

I – VETADO;

II – VETADO;

III – VETADO;

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimen­to da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de agosto de 2022.

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

Projeto: CMP N.º 8355/2021 – Autor: Gil Magno


Warning: mysqli_query(): (HY000/1021): Disk full (/opt/bitnami/mariadb/tmp/#sql-temptable-698-10b6cc3-1e.MAI); waiting for someone to free some space... (errno: 28 "No space left on device") in /opt/bitnami/wordpress/wp-includes/wp-db.php on line 2162

Warning: mysqli_query(): (HY000/1021): Disk full (/opt/bitnami/mariadb/tmp/#sql-temptable-698-10b6cc3-1f.MAI); waiting for someone to free some space... (errno: 28 "No space left on device") in /opt/bitnami/wordpress/wp-includes/wp-db.php on line 2162